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Associação Nacional das Entidades de Produtores de Agregados para Construção

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As atividades das minerações de agregados estão submetidas por leis e dispositivos brasileiros. Esses instrumentos são atualizados ao longo do tempo na forma de regulamentações, emendas, alterações ou medidas provisórias. Com o intuito de manter a sua consulta confiável, indicamos as principais fontes de informação sobre os tópicos pertinentes ao assunto.

Legislação Mineral

A Agência Nacional de Mineração (ANM) – tem a missão de gerir o patrimônio mineral brasileiro, de forma social, ambiental e economicamente sustentável, utilizando instrumentos de regulação em benefício da sociedade. Sua finalidade é promover o planejamento e o fomento da exploração mineral e do aproveitamento dos recursos minerais e superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral. Além disso, assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional.

Fonte: Agência Nacional de Mineração

Legislação Ambiental

Diversos órgãos estão à frente das leis ambientais. Na esfera federal, são as instituições subordinadas ao Ministério do Meio Ambiente, como o IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que executam políticas ambientais.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e propõe ao Governo planos de ação. Dentre as ações da entidade estão as resoluções sobre diretrizes e normas técnicas, critérios e padrões relativos à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos ambientais.

Os municípios e estados brasileiros também legislam sobre o meio ambiente. Consulte as Secretarias de Meio Ambiente da sua região.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

Legislação Tributária

A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), estabelecida pela Constituição de 1988, é devida aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos órgãos da administração da União como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.

Atualmente as alíquotas aplicadas sobre o faturamento líquido para obtenção do valor da CFEM, variam conforme a substância mineral.

Para saber mais, acesse o Manual de Procedimentos para Arrecadação e Cobrança da CFEM.

Legislação Trabalhista

O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão responsável por toda a legislação trabalhista relacionada à saúde e segurança do trabalhador, bem como pelas normas regulamentadoras.

Normas Técnicas

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o órgão responsável pela normalização técnica no país, uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como único Foro Nacional de Normalização.

O CB-18 é o Comitê Brasileiro de Cimento, Concreto e Agregados, grupo responsável pela normalização no campo de cimento, concreto e agregados no que se refere à terminologia, requisitos, métodos de ensaio e generalidades.

Em caso de dúvida específica, entre em contato com a ANEPAC.